Fica instituída a Prova de Vida a ser realizada anualmente e em caráter obrigatório para todos os beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Regeneração-PI.
A prova de vida dos aposentados e pensionistas é condição para a continuidade do recebimento do benefício previdenciário e será realizada NO MÊS DE ANIVERSÁRIO, observando a seguinte distribuição disposta no Decreto n° 011/2024 abaixo:
https://regprev.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Decreto-no-11-2024-REGE-PREV-1.pdf
A prova de vida será realizada no formato híbrido (digital e presencialmente).
Os beneficiários que optarem pelo formato digital deverão realizar a prova de vida com o reconhecimento facial por meio do aplicativo gov.br .
Os beneficiários que não tiverem a prova de vida validada ou não dispor de meios para a sua realização através do aplicativo gov.br, deverá comparecer à sede do RPPS, localizada na Praça São Gonçalo n° 217-B – sede da prefeitura- para proceder a prova de vida de forma presencial, munido da documentação abaixo indicada:
a) Documento de identificação original;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência, caso tenha havido mudança de endereço.
Os beneficiários que não realizarem a prova de vida no período estabelecido terão os seus benefícios suspensos após o primeiro dia imediato ao prazo final.