Certificação dos Profissionais dos RPPS
A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 alterou a Lei n° 9.717, de 27 de novembro
de 1998, com destaque para a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a
serem atendidos pelos dirigentes da unidade gestora; do responsável pela gestão das
aplicações dos recursos do RPPS; membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros
do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício nos
respectivos cargos ou funções.
O art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998 teve por objetivo a melhoria do processo de
escolha dos dirigentes, conselheiros, membros de comitê de investimentos e dos
responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos, mediante a exigência de requisitos
mínimos de qualificação pessoal e técnica, a exemplo dos procedimentos já adotados no
âmbito do Regime de Previdência Complementar.
O REG PREV possui os seguintes membros certificados:
- DEOLINDA CELIA PEREIRA LEAL DA SILVA – CP RPPS DIRIG I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 29/09/2027
- DEOLINDA CELIA PEREIRA LEAL DA SILVA – CPA10 pela ANBIMA – Válido até 09/03/2025
- SAMUEL ALVES DA CRUZ – CP RPPS CGINV I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 16/02/2027
- Carmen Célia Batista Sobrinho – CP RPPS CGINV I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 14/02/2027
- CLAUDIA CRISTINA LUSTOSA BRANDAO – CP RPPS CODEL I pelo INSTITUTO TOTUM – Válido até 20/07/2027